Frequencia de Manutenção

A manutenção industrial de equipamentos pode ser conceituada como sendo uma conjunto de ações necessárias para manter ou restaurar uma peça, equipamento, máquina ou sistema de forma a estabelecer uma condição operável objetivando a máxima vida útil. Em busca de competitividade e excelência operacional, a manutenção assume cada vez mais uma função estratégica nas organizações. Como ela é a responsável direta pela disponibilidade dos ativos, acaba tendo uma importância capital nos resultados da empresa.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Manutenção Preventiva 1

Manutenção efetuada com a intenção de reduzir a probabilidade de falha de uma máquina ou equipamento, ou ainda a degradação de um serviço prestado. É uma intervenção prevista, preparada e programada antes da data provável do aparecimento de uma falha, ou seja, é o conjunto de serviços de inspeções sistemáticas, ajustes, conservação e eliminação de defeitos, visando a evitar falhas.

É realizada em conformidade com um cronograma ou com índices de funcionamento da máquina. Normalmente, o período de revisão é baseado em históricos ou recomendações do fabricante. Enquadram-se nessa categoria as revisões sistemáticas do equipamento, as lubrificações periódicas, os planos de inspeção de equipamentos e os planos de calibração e de aferição de instrumentos. Devido à desmontagem do equipamento para revisão, alguns componentes são substituídos antes do fim da sua vida útil, e componentes substituídos apresentam falhas prematuras ou falhas de montagem. Outra desvantagem deste sistema é o alto custo envolvido na revisão.

A manutenção preventiva por tempo são os serviços preventivos preestabelecidos através de programação (preventiva sistemática, lubrificação, inspeção ou rotina) definidos por unidades de calendário (dia, semana, mês)

A prevenção preventiva por estado são os serviços preventivos executados em função da condição operativa do equipamento (reparo de defeitos, preditiva, reforma ou revisão geral, etc.)

A manutenção preventiva pode ser comparada a uma inspeção sistemática para o acompanhamento das condições dos equipamentos.

Quando é necessária a intervenção da manutenção no equipamento, a empresa estará realizando uma manutenção corretiva planejada. Os objetivos da manutenção preventiva são:
Por meio desses objetivos, pode-se deduzir que eles estão direcionados a uma finalidade maior e importante: redução de custos de manutenção e aumento da produtividade. Para ser executada, a manutenção preventiva exige a utilização de uma empresa que tenha uma equipe especializada na área e que possua a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

A Wgui/ Renovar possui uma equipe técnica altamente treinada pela Atmos Ambiental lider no território nacional em equipamentos não poluente e tratamentos de ar preservando o ambiente.

Engenheiro que fornece a ART com experiencia na area de exaustão e controle ambiental cadastrado no CREA.
Com base no conhecimento e análise dos processos de utilização do equipamento, torna-se possível indicar, com antecedência, eventuais defeitos ou falhas nas máquinas, equipamentos ou falhas humanas no processo de utilização do equipamento.

BENEFÍCIOS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU PLANEJADA

Manutenção Preventiva 3

São vários os benefícios de se executar uma manutenção planejada. Dentre eles, podemos citar:

  • Permite etabelecer procedimentos para planejar, executar, monitorar e controlar os recursos de manutenção;
  • Reduz atrasos na espera de homens, materiais e ferramentas depois de iniciado um trabalho em andamento;
  • Prevê a recolha sistemática de materiais antes de planejar as atividades;
  • Fornece procedimentos para implementar, continuar e melhorar um programa de manutenção planejada;
  • Fornece um plano diário para equipe que supervisiona as atividades no chão-de-fábrica (supervisores e líderes);
  • Permite que trabalho dos empregados horistas seja o mais aproveitado possível, buscando a maior eficiência;
  • Ajuda no ganho de tempo em execução de reparos coordenados em campo;
  • Permite o desenvolvimento de relatórios de desempenho de forma a melhorar o processo de manutenção;
  • Reduz o tempo necessário de paradas críticas ou revisões necessárias;
  • Reduz os custos de manutenção;
  • Fornece uma ferramenta para a operação atribuir prioridades;
  • Reduz falhas de emergência. Determinar, antecipadamente, a necessidade de serviços de manutenção numa peça específica de um equipamento;
  • Eliminar desmontagens desnecessárias para inspeção;
  • umentar o tempo de disponibilidade dos equipamentos;
  • Reduzir o trabalho de emergência não planejado;
  • Impedir o aumento dos danos;
  • Aproveitar a vida útil total dos componentes e de um equipamento;
  • Aumentar o grau de confiança no desempenho de um equipamento ou linha de produção;
  • Determinar previamente as interrupções de fabricação para cuidar dos equipamentos que precisam de manutenção.
Manutenção Preventiva 4

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica: O Selo de Qualidade do Bom Profissional

1. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS

A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF.

Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade:

•    todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e

•    todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessária habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retro mencionadas.

A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, disponível no sítio do Crea-DF na Internet. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).

2. QUEM DEVE REGISTRAR A ART

Quando possuir vínculo contratual com pessoa jurídica, cabe ao profissional registrar a ART e à empresa/instituição o pagamento do valor correspondente a esse serviço.

Devem registrar a ART todos os profissionais legalmente habilitados que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

3. FUNÇÃO DA ART Defesa da Sociedade

Confea Crea

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

Valorização do Profissional

A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

O registro da ART possibilita ao profissional constituir acervo técnico, que tem grande valor no mercado de trabalho, bem como o resguarda em eventuais litígios judiciais. A partir do registro da ART é possível ao profissional obter a Certidão de Acervo Técnico-CAT, que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação das atividades técnicas executadas ao longo de sua vida profissional.

Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional em Licitações

A capacidade técnica de uma empresa varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Deste modo, em atendimento à Lei nº 8.666, de 1993, o atestado registrado no Crea constituirá prova da capacidade técnico-profissional da empresa somente se o responsável técnico indicado na Certidão de Acervo Técnico estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

Todos os produtos da empresa *hayashi climatização exaustão ambiental* possuem direitos de propriedade intelectual independentes